Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, DEDUZIDO O IPCA, E À EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL ANTERIOR. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CONFIGURADA. 1º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Alegação de omissão e contradição quanto à aplicação da Taxa SELIC, deduzido o IPCA, e à suposta violação a título judicial anterior. Inocorrência. Acórdão que enfrentou expressamente a compatibilidade da nova redação do art. 406 do Código Civil, conferida pela Lei nº 14.905/2024, com o título judicial preexistente. Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão do mérito. 2. Majoração de honorários recursais em recurso interposto pela parte vencedora na origem com o objetivo de ampliar a condenação. Apelação integralmente desprovida. Impossibilidade de fixação ou majoração de honorários advocatícios recursais nessa hipótese, conforme orientação consolidada da Corte Especial do STJ (EAREsp 1.847.842/PR). Configuração de contradição no julgado. 3. Embargos de declaração da apelante rejeitados. Embargos de declaração do apelado acolhidos, com efeitos modificativos, exclusivamente para afastar a majoração dos honorários advocatícios recursais, mantidos os demais termos do acórdão. A C Ó R D Ã O
Embargos de declaração do apelado acolhidos, com efeitos modificativos, exclusivamente para afastar a majoração dos honorários advocatícios recursais, mantidos o
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.