Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A FINALIDADE COMERCIAL. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Se a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, aliada às circunstâncias da prisão, evidenciam o vínculo da droga com o réu, e sua finalidade comercial, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. II - As condições que circunscrevem o fato são desfavoráveis à tese da defesa, pois é evidente que fora encontrado com o Réu, razoável quantidade de drogas, embaladas para venda, circunstância indicativa da sua finalidade mercantil. III - É razoável a redução da pena na fração de ½, em razão da causa de diminuição de pena prevista no §4°, do art. 33, da lei 11.343/06, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão. IV – Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça -PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.