Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA Nº 14.400/2000. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a parte exequente demonstrou que os cálculos iniciais da Ação de Cumprimento, ajuizada em 07/2016, tiveram por base elementos extraídos dos autos da Ação Coletiva nº 14.440/2000, em que foi prolatada a sentença que norteia o pedido executivo, e destacou acordo extrajudicial que ali teria sido homologado por decisão judicial, que lhe convencia, à época, de que o termo final da cobrança das diferenças remuneratórias de que trata a aludida ação coletiva seria dezembro de 2012, não podendo, por isso, a parte exequente responder por honorários advocatícios sobre excesso de execução, quando foi induzida a equívoco e, pois, a cobrar a mais, em razão de ato supostamente praticado pelo próprio Poder Judiciário. 2. É notório que, quando do ajuizamento da Ação de Cumprimento, existiam julgados contendo entendimentos divergentes a respeito do período correto de liquidação e execução das diferenças remuneratórias judicialmente estabelecidas nos autos da mencionada Ação Coletiva nº 14.440/2000, o que inclusive deu origem à superveniente instauração do IAC nº 18.193/2018 (0049106-50.2015.8.10.0001), onde restou aprovada a tese definindo o período desta cobrança, tendo como marco inicial 1º de fevereiro de 1998 e como termo final 24/11/2004, não havendo, pois, que se falar em excesso de execução, quer por erro, quer por má-fé da parte exequente, já que a definição do período correto da cobrança se deu por força de nova decisão judicial do Tribunal de Justiça, com força vinculante, interpretando todos os fatos que permearam aquele processo coletivo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.