Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA VEXATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, ajuizada sob a alegação de que o autor teria sido submetido a cobrança vexatória por parte de instituição financeira, em local público, especificamente no interior de agência bancária situada na cidade de Elesbão Veloso/PI. O juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente dos fatos narrados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há elementos probatórios suficientes para caracterizar cobrança vexatória apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de produção de prova testemunhal, apesar de regularmente oportunizada à parte autora, compromete a comprovação do fato constitutivo do direito alegado, fragilizando o conjunto probatório. Em ações indenizatórias por dano moral, o ônus da prova recai sobre o autor quanto à demonstração da conduta ilícita, do dano e do nexo causal, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que não foi observado no presente caso. O depoimento pessoal do autor, desacompanhado de qualquer elemento probatório corroborativo, não possui força autônoma suficiente para sustentar a existência de ato ilícito e dano moral indenizável. A jurisprudência consolidada do TJ-MG e do STJ exige a demonstração mínima da ocorrência de situação vexatória para configuração de dano moral, o que não restou evidenciado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O autor deve comprovar, de forma clara e suficiente, os elementos do fato constitutivo do seu direito em ações indenizatórias por dano moral decorrente de cobrança vexatória. A ausência de prova testemunhal ou documental, quando existente apenas o depoimento pessoal do autor, inviabiliza o reconhecimento do dever de indenizar. Não configura cobrança vexatória, para fins de reparação civil, a alegação isolada desacompanhada de elementos probatórios mínimos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CPC, art. 85; Tema 1.059 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10000190779801001, Rel. Des. Valdez Leite Machado, j. 17.10.2019; TJ-MG, AC nº 01527617920178130261, Rel. Des. Leonardo de Faria Beraldo, j. 27.02.2024. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/08/2025 a 29/08/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Recurso desprovido.
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