Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DA CONTADORIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que, no cumprimento de sentença, homologou os cálculos da Contadoria Judicial e determinou a expedição de precatório. O ente estatal alegou equívoco na aplicação dos índices de correção monetária e juros, sustentando que, após a EC 113/2021, a taxa SELIC deveria incidir de forma exclusiva. Requereu o retorno dos autos à Contadoria Judicial e a aplicação da metodologia prevista na referida emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os cálculos homologados pelo juízo de origem observaram corretamente a metodologia de atualização monetária e juros prevista na Emenda Constitucional nº 113/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada confirma expressamente que a metodologia de cálculo adotada observou os critérios da EC nº 113/2021, aplicando a taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. 4. A certidão da Contadoria Judicial detalha os índices utilizados ao longo do tempo, incluindo a aplicação da taxa SELIC no período posterior à promulgação da emenda. 5. As alegações do agravante não encontram respaldo fático nos documentos dos autos, revelando-se dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A mera discordância do ente público, dissociada dos fundamentos da decisão e dos elementos dos autos, não autoriza a reforma da decisão homologatória.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.