Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – ARROLAMENTO SUMÁRIO – CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO – CENSEC – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTIDA PELA DEFENSORIA – POSSIBILIDADE DE CONSULTA PELA SERVENTIA JUDICIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz. Considerando que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça e é assistida pela Defensoria Pública, é possível que a serventia judicial realize consulta ao módulo do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), do CENSEC – Sistema do Colégio Notarial do Brasil, para emissão de certidão negativa de testamento e inventário. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.