Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DE OPOSIÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos por Reginaldo Belmiro Mendes contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Danos Morais, Repetição de Indébito e Tutela de Urgência, ajuizada em face de CASSEMS – Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se houve vício de omissão no acórdão embargado em razão da não observância da oposição ao julgamento virtual, prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, com consequente nulidade por cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O art. 937, § 4º, do CPC assegura às partes e seus procuradores o direito de requerer a realização de julgamento presencial ou por videoconferência, a fim de exercer a prerrogativa da sustentação oral. 4) Consta nos autos requerimento expresso de oposição ao julgamento virtual (f. 243), o qual não foi observado, caracterizando vício formal apto a anular o julgamento, por cerceamento de defesa. 5) A não observância da prerrogativa processual de sustentar oralmente compromete a validade do acórdão, impondo-se sua anulação para a realização de novo julgamento, com a devida garantia do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Embargos de declaração acolhidos para declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar a realização de novo julgamento, em sessão presencial ou por videoconferência. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Tese de julgamento: 7) O julgamento virtual realizado sem a observância de oposição previamente formulada pela parte configura cerceamento de defesa, implicando a nulidade do acórdão proferido. 8) A prerrogativa de sustentação oral, quando oportunamente requerida, deve ser obrigatoriamente respeitada pelo órgão julgador. 9) A inobservância do art. 937, § 4º, do CPC constitui vício formal sanável mediante anulação do julgamento e nova apreciação do recurso em sessão presencial ou telepresencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, II, e III; 937, § 4º.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.