Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem negada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de João Vitor Almeida Dias, movido à revogação da prisão preventiva decretada nos autos da ação penal nº 1500729-53.2024.8.26.0052, mantida na sentença de pronúncia. A impetração alega ausência dos pressupostos da custódia cautelar, destacando primariedade, residência fixa e cerceamento de defesa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a necessidade da prisão preventiva diante das alegações de inexistência de suposições autorizadas, cerceamento de defesa e condições pessoais adequadas. III. Razões de Decidir 3. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, demonstrando a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo homicídio qualificado mediante dolo eventual, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 4. Dispositivo e Tese 5. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é mantida quando há elementos concretos que revelem a sua necessidade, mesmo diante de condições pessoais desenvolvidas. 2. A alegação de cerceamento de defesa e nulidade processual exige demonstração inequívoca de prejuízo, não evidenciada no caso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.