Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. QUINHÃO HEREDITÁRIO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao plano de partilha em inventário, determinando que o inventariante retifique-o a fim de integralizar o quinhão devido a um dos herdeiros. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em saber se a retificação do plano de partilha é pertinente para determinar que o quinhão hereditário do herdeiro agravado seja integralizado com áreas de imóvel específico, em detrimento da proposta do inventariante e da alegada divisão fática consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A partilha ocorreu sob regime de condomínio, o que afasta a tese de divisão física definitiva dos bens. 4. O exercício regular do direito de impugnar o plano de partilha, visando à fiel execução de acordo judicial, não configura comportamento contraditório. 5. A determinação de alocar área faltante em matrícula específica da mesma fazenda, e não em comarca diversa, observa a lógica do acordo, a natureza dos bens e preserva a base territorial do espólio. 6. A manutenção da decisão agravada assegura a efetividade do acordo anteriormente homologado e a correta finalização do inventário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. "1. Em inventário, a partilha de bens rurais em regime de condomínio afasta a tese de divisão física definitiva. 2. A impugnação a plano de partilha para garantir o cumprimento de acordo judicial homologado não configura comportamento contraditório. 3. A determinação de retificação do plano para alocar quinhão faltante em imóvel específico da mesma fazenda, conforme o acordo, preserva a base territorial do espólio."
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.