Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ação: cautelar de sustação de protesto, ajuizada pela PANIFICADORA MOLON LTDA em face do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido. Acórdão: negou provimento ao apelo do agravante, nos termos da seguinte ementa: ''APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Mantida a sustação de protesto, pois houve revisão parcial do contrato. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.'' (fl.023) Recurso especial: alega violação aos arts. 1° e 28 do DL 2044/08; 3° e 4° da LUG. Insurge-se contra a impossibilidade do protesto de título cambial por falta de aceite. Relatado o processo, decide-se. - Do protesto. O TJ/RS, ao decidir que o portador da letra de câmbio não teria direito de encaminhá-la a protesto por falta de aceite, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que é possível o protesto nesta hipótese (REsp 191.560/MG, Rel. Min. Barros Monteiro, 4° Turma, julgado em 16/10/2003, DJ 19/12/2003 p. 467 e REsp 900.005/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3° Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007 p. 200). Logo, merece reforma o acórdão recorrido. Forte em tais razões, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer a possibilidade do protesto da letra de câmbio sem aceite. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2009. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.