Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. CONSUMIDOR ANALFABETO. NULIDADE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de declaração de nulidade de contrato bancário e indenização por danos morais. A controvérsia envolve a suposta fraude na contratação de empréstimo consignado por meio eletrônico em nome de consumidora analfabeta, com desconto direto em sua aposentadoria. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de formalidades legais exigidas para a contratação com pessoa analfabeta invalida o contrato de empréstimo consignado; e (ii) se é devida a indenização por danos morais em decorrência dos descontos indevidos realizados na aposentadoria da autora. III. Razões de decidir: 3. O contrato firmado por pessoa analfabeta, sem a observância das formalidades do art. 595 do Código Civil, é nulo. 4. A ausência de comprovação válida do recebimento dos valores pelo consumidor e a falha no cumprimento do dever de informação pela instituição financeira caracterizam a má-fé, sendo devida a repetição do indébito em dobro. 5. A conduta ilícita da instituição financeira, ao provocar descontos indevidos na aposentadoria da consumidora, causou abalo moral, caracterizando o dano in re ipsa. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. O contrato de empréstimo consignado celebrado com pessoa analfabeta, sem as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil, é nulo. 2. É devida a repetição do indébito em dobro quando comprovada a má-fé da instituição financeira. 3. A conduta de realizar descontos indevidos em benefício previdenciário enseja indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ-MA, IRDR nº 53.983/2016. ACÓRDÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação desprovida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.