Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processo Penal. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocuidade. Regular tramitação do feito e preponderância dos requisitos da preventiva, notadamente, a garantia da ordem pública, aferida pelo modus operandi e concreta gravidade do delito. I – Inócua a alegativa de ilegal constrangimento pelo excesso de prazo para a formação da culpa do paciente, se verificada a necessidade de manutenção do ergástulo cautelar ao fulcro da garantia da ordem pública, decorrente da gravidade da conduta imputada ao paciente, que tentado subtrair a res furtiva da vítima, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, sobretudo, quando verificada a regular tramitação do feito. Ordem denegada. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.