Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido por este Órgão Julgador, sob a alegação de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o acórdão embargado padece de omissão por não contemplar a impossibilidade de fornecimento do bem determinado judicialmente, em razão de sua retirada de mercado, o que levaria à substituição da obrigação por indenização em dinheiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada e são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. A análise do acórdão embargado não evidencia qualquer dos vícios elencados no dispositivo legal citado. A alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer não foi objeto do recurso de apelação. 5. Não se admite a utilização dos embargos de declaração como meio de rediscussão do mérito nem como instrumento para inaugurar questão nova não ventilada anteriormente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.