Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelações Cíveis. Ação Declaratória c/c Obrigação de Não Fazer, Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito. Revisão administrativa de benefício. Erro de cálculo imputável à entidade previdenciária. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinando a restituição simples de todos os valores debitados em seu benefício suplementar sob a rubrica "dev. benefício FUNCEF, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais. RECURSO DA FUNCEF. O STJ consolidou o entendimento de que valores recebidos de boa-fé pelo beneficiário de entidade de previdência complementar, pagos indevidamente em razão de erro ou má aplicação de norma do regulamento, são irrepetíveis, dado seu caráter alimentar e a criação de legítima expectativa de regularidade. Ausente má-fé da parte autora, a cobrança retroativa dos valores percebidos é indevida, ainda que seja admissível a correção do benefício. RECURSO DE JAIME DIOGENES BISPO. O desconto mensal indevido de benefício de aposentadoria suplementar (verba de natureza alimentar) por erro exclusivamente imputável à FUNCEF ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, por atingir diretamente a dignidade e a subsistência do aposentado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que preenche os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como, o cunho punitivo pedagógico que deve nortear a indenização dessa natureza. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva, prescindindo da comprovação de má-fé, nos termos da tese firmada nos EREsp nº 1.413.542/RS. Diante da reforma da sentença para declarar a procedência dos pedidos de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados, afasta-se a sucumbência recíproca, condenando-se exclusivamente a FUNCEF ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes majorados em razão do trabalho adicional decorrente da interposição do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Apelação Cível interposta por JAIME DIOGENES BISPO provida para, reformando-se a r. sentença, a) condenar a entidade de previdência ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso e correção monetária pelo INPC, a partir da sua fixação; (b) determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados a partir de 30/03/2021, nos termos da modulação dos efeitos do ERESP nº 1413542/RS. Apelação Cível interposta por FUNCEF improvida, mantendo-se a r. sentença em seus demais termos, especialmente no que se refere à determinação de devolução dos valores indevidamente descontados em decorrência da revisão do benefício.
Apelação Cível interposta por FUNCEF improvida, mantendo-se a r
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.