Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- JÚRI. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E FOI ABSOLVIDO. A MINGUA DE FATO NOVO, NÃO SE JUSTIFICA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PELO ACÓRDÃO QUE, PROVENDO A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Acolhendo o parecer da douta Procuradoria-Ge ral da República, confirmo a liminar e concedo a ordem para que o paciente aguarde:o novo julgamento em liberdade. /raf/ É STF S ERV% É ? =» ! ba g "a é 27 e s Sepremo LDieenal Ldral É — | PRIMEIRA TURMA . . . . : o Ê HC 63.002-2 — PE . l Rel.: Ministro Octavio Gallotti. Pte.: José Alves da Silva (Impte.: Mírcio Ferreira). Coator: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. o | Decisão: Deferiu-se o pedido de "habeas-corpus". Unâni-ime. la. Turma, 28.06.85. 01387010 RE e . o 03490630 . 00024000 . . ” 00000490 -. . 1 Presidência do Senhor .Ministro Rafael-Mayer. Presen — |. tes. à sessão -os Senhores-Ministros-nNéri da Silveira, Oscar” . Corrda;-SyGney- Sanches e Octavio Gallotti... . | Su' Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco ic [de ros Assis, Toledo. E s : NÍO CARLOS DE“AZEVEDO BRAGA AE Secretário Tr ts .
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.