Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MROAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DO DEVER INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. VALOR FIXADO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta por parte autora objetivando a majoração da indenização por danos morais, fixada na sentença em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão de cobrança indevida, referente a conta de consumo de água. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito à indenização por danos morais, fixando-a em R$ 2.000,00 (dois mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão são: (i) saber se o valor arbitrado a título de danos morais na sentença deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR Está caracterizado o ato ilícito da Ré, diante da realização de cobrança indevida, o que enseja a responsabilidade civil, nos termos do art. 186 do CC/2002. Foram preenchidos os requisitos objetivos (ato, dano, nexo causal) e subjetivos (culpa e imputabilidade). A indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade da conduta, o sofrimento experimentado e a condição das partes. O valor fixado na sentença (R$ 2.000,00) mostra-se insuficiente à luz da jurisprudência desta Corte. Assim, majora-se a indenização para o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), quantia que se revela mais adequada e em consonância com os precedentes desta Câmara. DISPOSITIVO E TESE Apelação provida parcialmente para majorar o valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: "1. A majoração do quantum indenizatório por danos morais é admissível quando o valor fixado na sentença se revela incompatível com os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e os precedentes da Corte." "2. A cobrança indevida enseja responsabilidade civil por ato ilícito, quando demonstrados os elementos objetivos e subjetivos do dever indenizatório." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime de sua Turma Julgadora, em DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.