Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO MIP E DFI. OBRIGATORIEDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VENDA CASADA. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória cumulada com Revisão de Cláusulas de contrato de financiamento imobiliário, julgou parcialmente procedentes os pedidos para excluir a cobrança dos seguros por morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI), por entender configurada venda casada, determinando a restituição dos valores pagos e autorizando a compensação, além de fixar sucumbência da autora em razão da procedência mínima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de contratação dos seguros MIP e DFI em financiamento imobiliário configura venda casada; (ii) estabelecer se é devida a restituição dos valores pagos a esse título. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação do Sistema de Financiamento Imobiliário impõe a contratação de seguro contra morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel como requisito das operações, não constituindo mera liberalidade das partes. 4. A obrigatoriedade legal da contratação do seguro, por si só, não configura prática abusiva, pois visa à proteção do sistema financeiro e das partes contratantes. 5. A venda casada somente se caracteriza quando demonstrada a imposição de contratação com seguradora específica indicada pela instituição financeira, com restrição da liberdade de escolha do consumidor. 6. O ônus de comprovar a ocorrência de venda casada ou vício de consentimento incumbe ao consumidor, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7. A mera inclusão dos seguros no contrato de financiamento não caracteriza abusividade quando não comprovado impedimento de contratação com outra seguradora. 8. A ausência de prova de coação ou restrição à livre escolha da seguradora afasta o reconhecimento da venda casada e legitima a cobrança dos seguros. 9. Reformada a sentença para reconhecer a legalidade da cobrança, resta prejudicada a discussão sobre restituição de valores e critérios de atualização monetária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para provê-la em parte
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.