Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA Nº 608, STJ. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CIRURGIA DE PROSTATECTOMIA PARCIAL ROBÓTICA PRESCRITA PELO MÉDICO ESPECIALISTA. ASSOCIADO PORTADOR DE ADENOMA DE PRÓSTATA (AUMENTO NA PRÓSTATA) NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DA LEI Nº14.454/2022. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO. 1. ATRASO. IRREGULARIDADE NA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. 1. Não obstante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao plano de saúde que apresenta características de auto-gerência administrativa, sem fins lucrativos, entende-se que a operadora possui os deveres de lealdade e de informação a seus usuários, ínsitos aos princípios de probidade e boa-fé, os quais são também exigíveis nos contratos civis em geral (art. 422, CC), e não apenas nos negócios celebrados no âmbito do Direito do Consumidor. Sendo o procedimento cirúrgico indicado ao paciente, portador de adenoma de próstata (aumento na próstata) com sintomas miccionais obstrutivos severos, não pode a seguradora negar cobertura para a técnica robótica prescrita, sob alegação de que esta não se encontra prevista no rol da ANS, restando clara a abusividade quando se trata de procedimentos a serem feitos em caráter de urgência. 2. Considerando que a Lei nº 14.454/2022 que alterou a Lei Geral de Plano de Saúde (Lei nº 9656/98) encontra-se em vigor desde a sua publicação (22/09/2022), entende-se que seus termos incidem no caso, cujo ajuizamento ocorreu em 24/02/2023, o que leva à conclusão de que deve ser considerado no caso em exame a natureza exemplificativa, com condicionantes, do rol da ANS, na medida em que restou comprovada a eficácia curativa para esta etapa do tratamento indicado para o quadro de saúde do paciente. 3. A operadora Apelante não comprovou que haveria no rol da ANS outro substituto terapêutico ao pretendido pelo usuário, com as mesmas potencialidades e vantagens fisiológicas em virtude da enfermidade acometida no associado, cabendo-lhe demonstrar cabalmente, consoante as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, que existia tratamento alternativo similarmente seguro e tão eficaz quanto a técnica robótica que seja de cobertura obrigatória. 4. Apelo conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, conhecer e negar provimento à Apelação Cível
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.