Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
essas, inclusive, exegese e sentido ajustados aos princípios gerais de direito, como o que veda o enriquecimento sem causa. II - O divulgado IPC de janeiro/89(70,28%), considerados a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório. III - Ao Superior Tribunal de Justiça, por missão constitucional, cabe assegurar a autoridade da lei federal e sua exata interpretação". No mesmo sentido, dentre muitos, os REsp 100.615-SP(DJ 16.12.96), 144.589-SP (DJ 15.12.97), 144.611-SP(DJ 17.11.97), 168.403-SP(DJ 14.12.98) e 180.559-SP(DJ 30.11.98). 6. Em face do disposto no art. 557, § 1º-A, CPC, com a redação que lhe deu a Lei 9.756/98(DOU 18.12.98), conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento para julgar a parte autora carecedora da ação quanto à pretensão de cobrança de expurgo decorrente do "Plano Collor", em razão da ilegitimidade passiva do recorrente, e para determinar que o indexador a ser aplicado, no mês de janeiro/89, seja de 42,72%, devendo ser descontado o percentual já creditado pelo banco. Ficam rateadas as despesas processuais, arcando cada parte com os honorários de seu(s) advogado(s) P.I. Brasília, 30 de março de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 198.432 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa