Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Cobrança de mensalidades escolares. Insurgência da exequente contra sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e julgou extinta a fase de execução do processo. Preparo recolhido a menor no ato de interposição do recurso. Determinação de complementação das custas com base no valor atualizado da execução, computando-se todos os consectários legais. Decisão não impugnada por recurso cabível. Complementação não efetuada. Guia de arrecadação não acompanhada do comprovante de pagamento das custas complementares. Inércia da apelante que implica reconhecer a deserção do recurso, diante da ausência de pressuposto legal para sua admissibilidade. Impossibilidade de conceder nova oportunidade para sanar o vício. Vedação prevista no § 5º, do art. 1.007 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, por deserção.
RECURSO NÃO CONHECIDO, por deserção
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.