Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – SENTENÇA QUE RECONHECEU COMO SATISFATÓRIOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO – APELAÇÃO DA PARTE AUTORA ALEGANDO A INSATISFAÇÃO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS – JUNTADA DOS DOCUMENTOS REALMENTE PRETENDIDOS PELA AUTORA NAS CONTRARRAZÕES – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - SUCUMBÊNCIA – ATRIBUIÇÃO À PARTE RÉ – FALTA DE EXIBIÇÃO OPORTUNA DOS DOCUMENTOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a condenação da ré a apresentar as faturas oficiais e detalhadas dos últimos cinco anos; e b) a condenação da requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. 2. Tendo em vista que a parte requerida, nas Contrarrazões, apresentou os documentos requeridos pela autora na inicial - faturas oficiais e detalhadas dos últimos cinco anos -; deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse recursal da autora. Não conhecimento deste ponto do recurso. 3. Em Ações de Exibição de Documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, quando estiver caracterizada, como no presente caso, a resistência à exibição dos documentos pleiteados no prazo razoável. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.