Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática anulando a sentença e extinguindo o processo sem julgamento de mérito em razão de vício de representação processual não sanado desde o ajuizamento da demanda. 2. O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração cabem apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A parte embargante, no entanto, limita-se a demonstrar inconformismo com o julgado, sem atender aos requisitos legais. 3. Embargos de declaração não são meio apropriado para rediscutir matéria já decidida ou ajustar a decisão ao entendimento da parte embargante, conforme jurisprudência consolidada do STJ (EDcl no AgInt no REsp 1731932/MG, Rel. Min. Og Fernandes). 4. A questão do vício de representação processual é de ordem pública, podendo ser examinada de ofício em qualquer momento e grau de jurisdição, por ser pressuposto de validade do processo (art. 485, IV, CPC). A ausência de regularização do vício enseja a extinção do feito sem resolução de mérito. 5. Verifica-se o caráter protelatório dos embargos, que não apontam vícios no acórdão, mas buscam apenas reabrir discussão já decidida. 6. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.