Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarando a existência da dívida e a legalidade da negativação. A apelante alega que o contrato apresentado pela apelada foi assinado por pessoa estranha à sua estrutura organizacional, sem poderes para representá-la. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade do contrato assinado por terceiro sem poderes para representar a empresa apelante; e (ii) a ocorrência de erro de julgamento na sentença, que se baseou em premissa fática equivocada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença considerou que a apelante reconhecia a legitimidade da negativação, o que é contrário à sua argumentação nos autos. Tal erro de julgamento caracteriza vício da sentença. 4. A premissa fática equivocada na sentença macula a decisão, ensejando sua nulidade, bem como obsta a análise da tese de inexistência de relação jurídica entre as partes, por suposta irregularidade da avença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. A sentença é cassada. Os autos retornam à primeira instância para novo julgamento. "1. A sentença recorrida padece de erro de julgamento, ao se basear em premissa fática inexistente, devendo ser cassada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, §2º; CPC, art. 1.013, III. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5531567-61.2018.8.09.0029; TJGO, Apelação/Remessa Necessária 5593414-24.2020.8.09.0149.
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, cassando a sentença
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.