Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ARMAZENAMENTO DE GRÃOS – AUSÊNCIA DO PRODUTO DEPOSITADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCRETIZAR A COMERCIALIZAÇÃO – NÃO VERIFICADA – ARTIGO 53 DO REGIMENTO INTERNO DA COOPERATIVA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – PEDIDO DE DEMISSÃO – NÃO VERIFICADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme o Regimento Interno da cooperativa, cabia ao apelante comercializar ou retirar o produto da empresa ré, sendo que a não remoção de grãos no prazo estipulado permite que a Cooperativa remova-os de seu depósito, o que foi realizado. Sendo assim, não há de se falar em ato ilícito, bem como no recebimento de lucro pela não concretização da venda. Ademais, é sabido que o mero descumprimento contratual não enseja danos de ordem moral. Excepcionalmente, o inadimplemento por um dos contratantes pode ocasionar reflexos ao direito personalíssimo. Desta feita- faz-se necessária a efetiva comprovação destes danos; ou seja, não são eles presumidos, mas dependem de provas contundentes o bastante para justificar o acolhimento da pretensão indenizatória. Com relação ao pedido de demissão, este estava condicionado às demais cláusulas da contraproposta, sendo que esta teve um prazo de 15 dias, porém não houve aceitação, tendo em vista não conter assinatura das partes no documento e as testemunhas não confirmam tal fato (p. 43/44). Com isso, não existiu pedido de demissão válido.
DA COOPERATIVA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – PEDIDO DE DEMISSÃO – NÃO VERIFICADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.