Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA INSCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão declaratória de inexigibilidade do débito e de reparação por danos morais exige a demonstração da efetiva inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo e da ilicitude da cobrança. Ausência de comprovação objetiva da inscrição. Documentos apresentados pela autora consistentes em demonstrativos de dívida, sem comprovação da efetiva inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Relatório cadastral juntado pela ré indicando anotação diversa, relativa a outro credor, contrato e valor. Inexistência de prova suficiente do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 2. Relação jurídica entre as partes suficientemente demonstrada. Apresentação de proposta de adesão ao cartão de crédito, documentos pessoais da autora, termo de autorização, registro da cessão do crédito e faturas emitidas em seu nome, encaminhadas ao endereço por ela informado. Ausência de elementos aptos a infirmar a autenticidade da documentação ou a demonstrar impugnação administrativa das cobranças. Inexistência de prova da inexistência da contratação. 3. Não comprovada a inscrição indevida ou a prática de ato irregular pela instituição cessionária, inexiste fundamento para o reconhecimento da inexigibilidade do débito ou para condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Litigância de má-fé. A mera improcedência dos pedidos ou a insuficiência probatória não autoriza a aplicação das penalidades previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Inexistência de demonstração de alteração dolosa da verdade dos fatos, utilização abusiva do processo ou qualquer das hipóteses legais caracterizadoras da má-fé processual. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, exclusivamente para afastar a condenação da autora por litigância de má-fé, mantida, no mais, a r. sentença de improcedência.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, exclusivamente para afastar a condenação da autora por litigância de má-fé, mantida, no mais, a r
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.