Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA VEXATÓRIA – LIGAÇÕES DE COBRANÇA CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA PELA PARTE AUTORA – ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO ATENDIDO (ART. 373, I, CPC) – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA RÉ – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que se trate de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não isenta a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6.º, VIII, do CDC exige verossimilhança das alegações, o que não se verifica quando ausentes elementos concretos que vinculem as supostas cobranças à parte ré. Não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.