Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. VALIDADE. CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ ANÁLISADO POR ESTA CORTE. WRIT AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente , sob o habeas corpus fundamento de reiteração de pedido anteriormente formulado no HC n. 923.917/PB. 2. A defesa reconheceu a impetração de anterior, mas alegou ausência de defesa habeas corpus técnica efetiva no anterior, pleiteando o reexame da matéria para a declaração da flagrante writ ilegalidade na busca pessoal sem fundada suspeita, com a consequente absolvição do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente , quando este constitui mera habeas corpus reiteração de pedido anteriormente formulado e já analisado por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão impugnada, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus anteriormente julgado, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, configura litispendência e constitui óbice ao conhecimento do novo writ , conforme do Regimento Interno do STJ. art. 210 IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em anteriormente julgado, com identidade de partes, habeas corpus pedido e causa de pedir, configura litispendência e constitui óbice ao conhecimento do novo writ. 2. A ausência de defesa técnica efetiva no anterior não afasta a litispendência habeas corpus nem autoriza o reexame da matéria já apreciada. Dispositivos relevantes citados: ; Regimento Interno do STJ, Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 756.282/SE, 20.10.2022; STJ, AgRg no HC n. Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 752.006/SP, julgado em 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. Rel. Min. Laurita Vaz, 172.358/SP, Sexta Turma, julgado em 13.12.2022.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.