Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em Exame Agravante busca reverter decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra a sentença que julgou improcedente o incidente de impugnação à gratuidade de justiça. A decisão recorrida manteve a gratuidade de justiça concedida à parte agravada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir se o agravo de instrumento é o recurso adequado contra a sentença que julgou improcedente o incidente de impugnação à gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir O recurso interposto contra a sentença que julgou improcedente o incidente de impugnação à gratuidade de justiça deve ser apelação, conforme art. 1.009 do CPC. A decisão que desafia agravo de instrumento é aquela que indefere ou revoga pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.015, V, do CPC. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada por apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, deve ser atacada por agravo de instrumento. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na escolha do recurso. IV. Dispositivo e Tese Não se conhece do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Tese de julgamento: O recurso adequado contra a sentença que julga improcedente o incidente de impugnação à gratuidade de justiça é a apelação. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na escolha do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.009, art. 1.015, V, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 1567607, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 22.10.2019. TJ-RS, AI nº 70016161341, Rel. Des. Rui Portanova, j. 21.07.2006.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.