Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação indenizatória ajuizada por pessoa jurídica em face de instituição financeira, objetivando a restituição de valores transferidos via PIX após contato telefônico realizado por terceiro que se passou por funcionário do banco. Sentença de procedência. Recurso do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de falha na prestação do serviço bancário apta a ensejar a responsabilização da instituição financeira pelos prejuízos suportados pela autora em decorrência de fraude praticada por terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Relação de consumo configurada. Aplicabilidade do CDC e da Súmula 297 do STJ. 5. Parte autora que realizou as operações mediante orientações fornecidas por fraudador em ligação telefônica originada de número sem qualquer identificação vinculada à instituição financeira. 6. Transferência realizada por dispositivo autorizado, mediante utilização de credenciais legítimas da correntista, sem demonstração de falha sistêmica ou irregularidade na prestação do serviço bancário. 7. Operação impugnada que não destoou do padrão de movimentação financeira da empresa autora. 8. Hipótese de culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Excludente prevista no art. 14, §3º, II, do CDC. 9. Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ. 10. MED (Mecanismo Especial de Devolução) que não implica responsabilização automática da instituição financeira. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras pode ser afastada em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. 2. A negligência do consumidor em seguir orientações de terceiros exclui a responsabilidade do fornecedor.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.