Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO. INTIMAÇÕES REGULARES VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. INÉRCIA DA AUTORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 485, IV E § 3º, CPC. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de recolhimento das custas para citação. A parte autora foi intimada por diversas vezes, via Diário da Justiça, a comprovar o pagamento, mas se limitou a requerer sucessivas dilações de prazo, sem juntar o comprovante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento das custas iniciais autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e se é necessária a intimação pessoal da parte autora para a regularização do vício processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora foi devidamente intimada, por mais de uma vez, a recolher as custas da citação, tendo inclusive requerido prorrogação de prazo, sem apresentar o comprovante de pagamento. 4. A jurisprudência consolidada dispensa a intimação pessoal nas hipóteses de extinção fundadas nos incisos que não sejam os II e III do art. 485 do CPC. A ausência de pressuposto processual (recolhimento de custas) pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme art. 485, § 3º, CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.