Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COELBA. DÉBITO ATRIBUÍDO AO RECORRIDO. PROTESTO. POSTERIOR PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO GRAVAME. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELA BAIXA. NECESSIDADE DE COOPERAÇÃO DO CREDOR PARA TANTO. CARTA DE ANUÊNCIA. DEVER DE FORNECIMENTO ADEQUADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.