Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADOS. EXORBITANTES. ADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. IN CASU, MOSTRA-SE PATENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EM RAZÃO DA IMPOSIÇÃO DE JUROS ABUSIVOS AO CONSUMIDOR. ASSIM, O DANO MORAL CONFIGURA-SE IN RE IPSA, DERIVANDO, FORÇOSAMENTE, DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO. NO ENTANTO, FIEL AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA EM CASOS SIMILARES, FIXO O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE. 1. "É possível ao magistrado manifestar-se sobre eventuais cláusulas abusivas do contrato bancário, diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor, relativizando o princípio do pacta sunt servanda (cf. AgRg no Resp 732.179, Quarta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 15.05.06)". (AgRg no REsp 849.442/RS, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 368). 2. Abusividade da taxa de juros evidenciada (14,99% a.m e 441,1% a.a), o que torna viável adequação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central a época da pactuação. 3. Em havendo valores a restituir, é devida a restituição em dobro, diante da modulação dos efeitos da decisão adotada pelo STJ no EAREsp 600663 / RS. 4. A parcial procedência da demanda revisional afeta de forma direta o presente feito, pois a descaracterização da mora decorre da constatação de abusividades relativas aos encargos da normalidade (juros remuneratórios e capitalização de juros), conforme entendimento firmado no REsp nº 1.061.530/RS de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, para efeitos do art. 543-C, do CPC/73. 5. Os juros contratados exorbitantes, foi capaz de afetar a saúde financeira do consumidor idoso, aposentado, causando flagrante diminuição do seu poder econômico, o que, por certo, afeta sua esfera personalíssima.6. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO DEMANDADO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.