Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de promoção em ressarcimento por preterição na Ação Ordinária em tela. O apelante argumenta preterição injusta em promoções na Polícia Militar do Maranhão, sem comprovação de erro administrativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o apelante faz jus à promoção por preterição e: (i) saber se o autor comprovou a existência de erro administrativo que justifique a promoção requerida; e (ii) analisar se o cumprimento dos requisitos temporais e funcionais é suficiente para reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento por preterição. III. Razões de decidir 3. A promoção por ressarcimento de preterição, nos termos da Lei n.º 6.513/95 e do Decreto n.º 19.833/03, exige, além do cumprimento dos requisitos de antiguidade e merecimento, a comprovação de erro administrativo. 4. O autor não comprovou a ocorrência de erro administrativo nem apresentou elementos suficientes que atestem a preterição em favor de policiais mais modernos. A ausência de cumprimento do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CASPM), previsto na legislação, reforça a improcedência do pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A promoção por ressarcimento de preterição exige a comprovação de erro administrativo, além do cumprimento dos requisitos legais. 2. A não comprovação do erro e o não cumprimento de exigências administrativas inviabilizam a promoção.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.