Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, julgo prejudicada a presente medida cautelar, ante a superveniente perda de objeto (RISTJ, art. 34, XI). Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2005 MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS RELATOR
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa