Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. I - A aplicação do CPC/2015 foi afastada para fins de análise dos requisitos de admissibilidade do recurso, tendo sido aplicado ao caso as regras existentes à época da Lei Processual de 1973, vigente à data da publicação da sentença e da interposição do presente Apelo, por força do princípio tempus regit actum, previsto no artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015, e de acordo com o Enunciado Administrativo n° 02 do STJ. II - A contagem dos prazos processuais era realizada em dias corridos. A modificação para a contagem em dias úteis foi feita pelo CPC/2015. III – A sentença foi publicada em 10/04/2014 (quarta-feira), iniciando o termo a quo para a contagem do prazo recursal, que se encerrou em 25/04/2014 (sexta-feira). Ocorre que o Apelo foi interposto apenas em 30/04/2014 (10493959, p. 116), após o transcurso da quinzena legal (508 do CPC/73). IV – Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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