Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. REVELIA DECRETADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO (TEMA 27 DO STJ). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL (TEMA 28 DO STJ) NO PRIMEIRO AJUSTE. SEGUNDO CONTRATO HÍGIDO. MORA MANTIDA. PEDIDO DE PARCELAMENTO COMPULSÓRIO COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI N.º 14.181/2021). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA COM OBSERVÂNCIA DO RITO BIFÁSICO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso de Apelação interposto pela consumidora em face de sentença que julgou procedentes os pedidos em ação monitória, convertendo os mandados iniciais em título executivo judicial no valor de R$ 24.010,82, correspondente ao inadimplemento de dois contratos de financiamento. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia cinge-se a verificar se a presunção relativa de veracidade decorrente da revelia obsta a revisão de encargos abusivos; a abusividade dos juros remuneratórios e a ocorrência de venda casada de seguro no contrato n.º 37.631922-6; os efeitos sobre a caracterização da mora; e a viabilidade de parcelamento compulsório do débito com esteio na Lei do Superendividamento no bojo de ação monitória individual. III. Razões de decidir: 3. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não impedindo o exame de questões de direito e de matérias de ordem pública, as quais autorizam a revisão de cláusulas abusivas com amparo no CDC, desde que expressamente arguidas. 4. Os juros remuneratórios que superam o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central configuram abusividade e onerosidade excessiva (Tema 27/STJ), autorizando a limitação judicial. 5. O reconhecimento de abusividades no período da normalidade contratual (juros excessivos) descaracteriza a mora do devedor (Tema 28/STJ), afastando a incidência de encargos moratórios em relação ao contrato n.º 37.631922-6. Todavia, a mora resta preservada quanto ao contrato n.º 37.692247-4, ante a higidez de seus encargos de normalidade. 6. O pleito de repactuação de dívidas fundado na Lei n.º 14.181/2021 exige procedimento especial autônomo, bifásico e coletivo, sendo inadequada a sua veiculação incidental em sede de recurso de apelação de ação monitória individual. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de juros remuneratórios indevidamente superiores à taxa média de mercado configura abusividade no período da normalidade contratual e descaracteriza a mora do devedor. 2. A repactuação de dívidas por superendividamento de que trata a Lei n.º 14.181/2021 deve ser postulada pela via processual autônoma e própria, revelando-se inadequada a sua formulação incidental em sede de ação monitória individual." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 51, inc. IV, 104-A e 104-B; Código de Processo Civil, arts. 344 e 701.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
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