Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, ajuizado contra decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz (MA), a qual determinou a suspensão do processo e a intimação do advogado da parte demandante para promover a juntada do instrumento original de procuração em cada um dos processos em tramitação na unidade jurisdicional, sob pena de extinção. II. Questão em discussão 2. A questão a ser analisada consiste em verificar se a decisão agravada deve ser reformada, considerando os fundamentos apresentados pelo recorrente quanto à validade da procuração juntada aos autos e ao poder geral de cautela do juízo de origem. III. Razões de decidir 3. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses anteriormente analisadas e afastadas. 4. O art. 105, § 4º, do CPC estabelece que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, salvo disposição expressa em sentido contrário, não havendo irregularidade na representação processual da parte agravada. 5. A decisão de suspender o feito com base em suspeitas genéricas sobre assinaturas digitalizadas em outros processos, sem indicação de irregularidades concretas no caso sob exame, extrapola os limites do poder geral de cautela do magistrado, conforme entendimento do STJ no REsp 2084166/MA. 6. O despacho da Presidência do TJMA (DESPACHO-GP-452024) não determinou a suspensão de processos com atuação do advogado da parte agravada, revelando falta de proporcionalidade e razoabilidade na decisão do juízo de origem. 7. Diante da inalterabilidade dos fundamentos da decisão agravada, o agravo interno deve ser desprovido. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus fundamentos. Tese de julgamento: 1. A procuração outorgada na fase de conhecimento é válida para todas as fases do processo, conforme art. 105, § 4º, do CPC. 2. O poder geral de cautela do magistrado deve ser exercido de forma proporcional e razoável, não podendo ensejar a suspensão de processos sem indícios concretos de irregularidade.
Recurso não provido, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus fundamentos.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.