Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Recurso de Revista. Terceirização de serviços típicos da Administração Pública. Contrariedade à Constituição Federal e ao Prejulgado nº 6. Insuficiência das razões recursais. Manifestações uniformes. Desprovimento.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: I – CONHECER, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, para no mérito, acompanhando as manifestações uniformes e nos termos da fundamentação, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos de Revista, com a consequente manutenção de todos os termos do Acórdão nº 2778/24-S2C; II – determinar, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos à Diretoria de Protocolo para que, conforme artigo 32, § 3º9, do Regimento Interno, promova a inversão do processo ao Relator originário.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.