Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA45154899 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/02/2025 09:00:28 Publicação no DJEN/CNJ de 05/02/2025. Código de Controle do Documento: 3865185c-10f9-4628-8c91-f960df7a400f
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