Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS CÁLCULOS. IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DO EMBARGANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, nos quais se alegaram excesso de execução, impenhorabilidade de bem de família e de proventos de aposentadoria, bem como se pleiteou a manutenção da gratuidade da justiça e a concessão de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: definir se houve excesso de execução e estabelecer se são cabíveis as demais pretensões deduzidas pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação genérica de excesso de execução, sem demonstração específica dos erros dos cálculos, não autoriza sua revisão. A ausência de constrição sobre bens do embargante impede o reconhecimento da impenhorabilidade invocada. Inexistem elementos para afastar a gratuidade da justiça ou para conceder efeito suspensivo aos embargos. IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.