Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de indenização no valor de um salário mínimo. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado quanto ao pedido de exclusão da indenização e requer o provimento dos embargos para sanar a omissão e afastar a penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise do pedido de exclusão da indenização imposta à embargante; e (ii) estabelecer se a condenação por litigância de má-fé e a indenização devem ser mantidas. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. A análise do acórdão embargado revela omissão quanto ao pedido de exclusão da indenização de um salário mínimo, o que justifica o acolhimento parcial dos embargos. A multa por litigância de má-fé deve ser mantida, pois a embargante alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação do empréstimo consignado, quando há comprovação nos autos da celebração do contrato e do recebimento dos valores, enquadrando-se na conduta prevista no art. 80, II, do CPC. A indenização por dano à parte adversa, no valor de um salário mínimo, deve ser afastada, pois não há comprovação de prejuízo concreto que justifique sua imposição, conforme exige o art. 81 do CPC. O benefício da justiça gratuita concedido à embargante não suspende a exigibilidade da multa por litigância de má-fé, nos termos da legislação aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração parcialmente providos para excluir a condenação ao pagamento da indenização no valor de um salário mínimo, mantendo-se a multa por litigância de má-fé e os demais termos do acórdão. Tese de julgamento: A omissão no acórdão quanto à análise do pedido de exclusão da indenização impõe o parcial provimento dos Embargos de Declaração para sua correção. A multa por litigância de má-fé é devida quando demonstrado que a parte alterou a verdade dos fatos com o objetivo de obter vantagem indevida, nos termos do art. 80, II, do CPC. A condenação ao pagamento de indenização por dano processual exige a comprovação de prejuízo concreto à parte adversa, nos termos do art. 81 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II; 81; 142; 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há indicação de precedentes no caso analisado. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801862-27.2022.8.18.0033 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2025 )
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao e lhes DAR PARCIAL PROVIMENTO para, tao somente, excluir da condenacao a indenizacao no valor correspondente a 01 (um) salario minimo, contudo sem alterar o resultado do julgamento, mantendo incolume os demais termos do acordao
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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