Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VÍCIO OCULTO – DANO MORAL – NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede preliminar, concedo as benesses da justiça gratuita à recorrente, tendo em vista que os documentos colacionados atendem à presunção de hipossuficiência financeira, nos moldes do art. 98, caput, do CPC. 2. Os danos morais representam ofensas aos direitos da personalidade e traduzem abalos psíquicos que ferem direitos garantidos pela ordem jurídica, de forma que a indenização deve guardar razoabilidade e proporcionalidade aos acontecimentos que a albergam. 3. Arrimado nesse contexto, entendo que, in casu, em que pese os dissabores experimentados pela consumidora, ora recorrente, advindos do vício oculto em sua televisão, não há nos autos elementos que evidenciem prejuízos em sua psique, aptos ao reconhecimento do dano moral. 4. Na hipótese, inexistem documentos ou provas que indiquem que o aceite do novo produto em qualidade inferior ao previamente adquirido ocorreu de modo forçado ou contra a vontade da consumidora. Portanto, além de comprovar o ato ilícito praticado pelos recorridos, à recorrente também cabia provar o alegado prejuízo extrapatrimonial (art. 373, I, CPC). 5. Desse modo, o contexto fático-jurídico dos autos não detém força probatória suficiente a evidenciar que a situação pela qual passou a recorrente com os recorridos tenha lhe gerado constrangimento, vexame, humilhação ou ofensas aos direitos de sua personalidade, cujos abalos de ordem interna pudessem caracterizar dano moral indenizável. 6. Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido. Custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa pela recorrente (ex vi art. 55 da Lei nº 9.099/95), cuja exigibilidade fica suspensa pela gratuidade judiciária concedida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.