Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. PRAZO PEREMPTÓRIO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória cumulada com repetição de indébito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão de irregularidade na representação processual da autora. A sentença condenou a advogada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A apelante requer o regular prosseguimento da demanda, a concessão da gratuidade da justiça e, subsidiariamente, o cancelamento da distribuição sem condenação da procuradora. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o recurso pode ser conhecido diante do indeferimento da gratuidade da justiça e da ausência de recolhimento do preparo no prazo determinado, tendo a apelante formulado apenas pedido de dilação de prazo. III. Razões de decidir O indeferimento da gratuidade da justiça impõe à parte recorrente o recolhimento do preparo no prazo assinalado pelo órgão julgador. O prazo para recolhimento do preparo possui natureza peremptória e não comporta dilação, salvo comprovação de justo motivo, o que não ocorreu no caso. A ausência de recolhimento do preparo no prazo legal, após o indeferimento da gratuidade da justiça, caracteriza a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. A deserção impede o conhecimento da apelação, por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, conforme o art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.