Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
PROCESSual CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RESOLUÇÃO N. 5.847/2019 DA ANTT. MULTA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. 1. Reconhece-se a possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT n. 5.847/2019, por se tratar de norma administrativa sancionadora mais benéfica, que reduziu substancialmente o valor da multa originalmente prevista. 2. Configura-se legítima a redução da sanção imposta à parte autuada, por força da aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica em sede de direito administrativo sancionador. 3. Fundamenta-se tal conclusão na analogia com o art. 5º, XL, da Constituição Federal, cuja diretriz alcança o campo sancionador administrativo, bem como na Súmula 654 do STF, que impede à Administração Pública invocar a irretroatividade da norma que ela própria editou. 4. Afasta-se a tese da intangibilidade do ato jurídico perfeito em favor da justiça material, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público primário, quando a própria agência revisa a gravidade da infração. 5. Recurso improvido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Aluisio Mendes
Composição: Aluisio Mendes (presidente); Leticia de Santis Mello; Marcelo Pereira da Silva; Rogério Tobias de Carvalho.
Secretaria: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.