Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROFESSORA DO EJA. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Reclamação trabalhista ajuizada por professora que alega ter prestado serviços ao EJA entre janeiro e dezembro de 2016, percebendo remuneração mensal de R$ 400,00. Requer o pagamento de verbas trabalhistas, como décimo terceiro, férias e FGTS. A sentença de origem reconheceu a inépcia da petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, § 1º, I, c/c art. 485, I, do CPC. A parte autora interpôs recurso, pleiteando a reforma da decisão. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da sentença que reconheceu a inépcia da petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A sentença de primeiro grau encontra respaldo legal e foi devidamente fundamentada com base no art. 330, I, e § 1º, I, c/c art. 485, I, do CPC, diante da ausência de elementos essenciais na petição inicial que possibilitassem a formação válida da relação processual. A confirmação da sentença com base no art. 46 da Lei 9.099/95 é cabível, uma vez que o recurso não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos adotados pela instância originária. A ausência de contrarrazões não impede o julgamento do recurso, nos termos do princípio do impulso oficial. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A petição inicial que não expõe os fatos com clareza suficiente para viabilizar o exercício da ampla defesa e o contraditório deve ser reputada inepta, nos termos do art. 330, I, do CPC. É legítima a extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da inicial, quando ausentes os elementos indispensáveis à compreensão da demanda. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos é válida e suficiente para a formação do acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 330, I e § 1º, I; 485, I. Lei 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no voto.
Recurso conhecido e desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.