Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA AO VALOR DA MENSALIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. Sentença de parcial procedência limitando a cobrança da coparticipação, no tratamento multidisciplinar prescrito, ao valor da mensalidade do plano e determinou a restituição simples do excesso. Insurgência da operadora. Não acolhimento. Cláusula de coparticipação legítima, como mecanismo de regulação do uso dos serviços de saúde. Artigo 16, inciso VIII, da Lei n.º 9.656/98. A licitude da cláusula em abstrato não afasta o controle de sua aplicação concreta. Cobrança que, incidindo por sessão em tratamento multidisciplinar contínuo de menor portador de TEA, alcançou valores muito superiores à mensalidade e inviabilizou o acesso do beneficiário hipossuficiente ao tratamento prescrito. Fator restritivo severo ao acesso e vantagem manifestamente excessiva ao consumidor. Artigo 2.º, inciso VII, da Resolução CONSU n.º 8/1998, e artigo 51, incisos IV e § 1.º, do Código de Defesa do Consumidor. Limitação da coparticipação ao valor da mensalidade do plano. Parâmetro que preserva o equilíbrio contratual e assegura a continuidade do tratamento. Pedido subsidiário de limitação ao dobro da mensalidade. Não acolhimento. Direito do paciente com TEA ao tratamento multidisciplinar sem limitação quantitativa do número de sessões. Tema Repetitivo n.º 1.295 do Superior Tribunal de Justiça. Restituição na forma simples dos valores cobrados acima do limite, ausente má-fé da operadora. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Apelo desacolhido, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Honorários majorados. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.