Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DA PARTE – INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA – ENDEREÇO DA PARTE FALECIDA – SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, observa-se que inobstante a parte autora/apelante tenha sido intimada eletronicamente, através do(a) seu(sua) Advogado(a), para manifestar interesse na sucessão processual em razão do falecimento da outorgante, decorreu o prazo legal sem manifestação. Impõe-se, assim, proceder à intimação pessoal de eventual(is) herdeiro(s) da parte autora falecida, através de Oficial(a) de Justiça, no endereço fornecido na inicial, visando, com isso, possibilitar que manifeste (m) interesse em suceder a autora falecida. Diante do exposto, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, bem como, determino a INTIMAÇÃO pessoal, por Oficial de Justiça, do seu espólio, de quem for o seu sucessor, ou se for o caso, de eventual(is) herdeiro(s), da parte autora/apelante (ADEMAR ANTONIO ARRAIS), no seguinte endereço: “BR 020, s/n, B-Rural R, CEP 64660-00, PIO IX- PI” (ramo comercial/clube), para que, no prazo de sessenta (60) dias, promova a sua habilitação nos autos do processo em epígrafe, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cassando-se a sentença que lhe fora favorável (art. 313, § 2º, II, do CPC). Cumpra-se. Após, voltem-me com as certificações necessária. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.