Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1. O agravo de instrumento é um recurso de cognição restrita, que deve se limitar a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, sem analisar questões meritórias ou não apreciadas pelo juízo a quo. 2. Para a concessão da tutela de urgência devem estar cabalmente preenchidos os requisitos previstos no art. 300, caput, do CPC, isto é, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Comprovado que o polo passivo da execução, que é composto por mais 03 (três) executados, feito esse em que estão sendo realizadas diligências para a localização de bens capazes de garantir a dívida, bem como o risco de ocultação do patrimônio do devedor, restam demonstradas a probabilidade do direito em discussão e o perigo de dano ao resultado útil do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5843499-57.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ARRAIAL BRASIL MÓVEIS LTDA. AGRAVADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FIRMINÓPOLIS SPE LTDA. RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.