Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SALDO DE FGTS. REGRAMENTO DA LEI Nº 6.858/80. VALOR QUE NÃO INTEGRA O MONTE-MOR. RECURSO PROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em inventário, indeferiu pedido para excluir do acervo hereditário o valor do FGTS do falecido. A agravante, única dependente do falecido, pleiteia a exclusão do saldo do FGTS do acervo, alegando direito à integralidade do valor e que este não deve ser penhorado para satisfazer dívidas do espólio. 2.- A questão em discussão consiste em definir se o saldo de FGTS do falecido deve ser excluído do acervo hereditário e se pode ser utilizado para pagamento de dívidas do espólio. 3.- O art. 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece que valores de FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida pelo titular devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, não integrando o espólio. 4.- A jurisprudência confirma que tais valores seguem regramento próprio e não podem ser utilizados para pagamento de dívidas do falecido, preservando os direitos dos herdeiros. 5.- Recurso provido.
- Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.