Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COISA JULGADA VERIFICADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Demonstrado que a consumidora ingressou e sucumbiu em ações anteriores nas quais se discutiam os mesmos contratos ora analisados, vislumbrando-se, portanto, a ocorrência de coisa julgada, na forma dos arts. 337, §4º, e 502, ambos do CPC. 2. A coisa julgada é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita à preclusão. 3. Caracterizada a coisa julgada, cabe dar provimento ao presente Apelo, para reformar a sentença e extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. 4. Apelo conhecido e provido. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento à Apelação Cível
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